quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Na esfera documental

Continuando a escrever sobre autenticidade na internet não há como deixar de falar de “documentos eletrônicos”.

Diversos tribunais estão adequando-se para começar a receber eletronicamente certos tipos de documentos, conhecido como E-DOC. Como é o caso do TRT da 17ª região que através do Ato nº 34/2008 normatizou o peticionamento eletrônico, considerando tais dispositivos: Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006, Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (ICP-Brasil) e também na Instrução Normativa nº30, de 13 de setembro de 2007 do TST (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos da Justiça do Trabalho).

Esse método com certeza irá facilitar e muito a vida dos advogados, que não precisará de ir até o fórum para protocolar sua peça (ou o estagiário) economizando tempo e dinheiro.

Com o avanço nesta tecnologia iremos chegar ao tempo em que não será necessário imprimir as petições, sendo assim a economia em papel tanto para as partes quanto para o Poder Judiciário será absurdamente grande, incluindo o procedimento de cópias (Xerox), vale lembrar que é “ecologicamente correto”.

Tenho certeza que a Internet está moderna suficiente para promover este trabalho com segurança, porém muitos ainda esbarram nos preços de Certificados Digitais e na falta de conhecimento sobre o assunto. Os preços variam de R$ 100,00 a R$ 400,00 e possuem validade em média de 03 anos. O mais utilizado atualmente é o modelo A1, que é gerado e armazenado em software e pode ser gravado em dispositivos de armazenamento (HD´s, CD´s, DVD´s), é mais simples e menos seguro que os demais.

Este é o preço que se paga pela comodidade e também pela economia. Lembrando que o Certificado Digital está sendo usado para diversos propósitos como por exemplo: uso em Internet Banking, compras online, declaração de Imposto de Renda.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Dir. da Informática na Esfera Contratual

Como descrevi no tópico anterior é necessário a criação de leis regulamentando mais especificamente para melhor aplicação da Informática no Direito.
No que se refere os contratos eletrônicos tanto aqui no Brasil como diversos lugares do mundo, incluindo nos países com o título de desenvolvido, a conclusão destes contratos esbarram na falta de segurança que há na internet.
A chamada Assinatura Digital ainda é um projeto embrionário no país. Os altos preços ainda estão distantes ao esperado pelos usuários e a tal segurança esperada não atingiu nem um terço da população.
Com o advento dos programas de Inclusão Digital fez-se multiplicar exponencialmente o número de usuários na Rede, porém sua maioria não tem capacidade técnica de discernir o que pode ser verdadeiro e o que pode ser falso. Essa mesma Inclusão ajudou também ao crescimento de sites (servidores) de hospedagem para outros sites, o que facilita e muito as ações de piratas da internet.
Certa vez fui visitar um cliente do Escritório em que eu trabalho e ele me fez o seguinte questionamento: "Estamos com um problema. Alguém fez um e-mail usando o nosso nome utilizando o Hotmail, e fez compras diretamente com fornecedores em nosso nome, e agora esses fornecedores estão nos cobrando". Percebe que eles simplesmente foram ao site do Hotmail e cadastraram o e-mail (nomedaempresadocliente@hotmail.com) e o fornecedor sem verificar outros dados e se realmente estava em contato com a pessoa responsável pela empresa aceitou a compra e assim prosseguiu com o feito.
Veja como falta um órgão para cuidar destes cadastros. Uma simples conta de e-mail, em minha opinião, quando o usuário cadastrasse seus dados particulares como nome e endereço deveria ter que digitar um número e uma senha e assim provar da veracidade do que escreveu, ou melhor, bastasse o indivíduo digitar esse número e senha que os dados já aparecesse em seguida.
Mas ainda sobre o caso do cliente. O que fazer? Como nós poderíamos pedir o cancelamento daquela conta? Aonde encontra-se o site do Hotmail? Em qual país? Estado? Cidade? Qual será o foro para diligências? Tudo fica mais complicado quando não se têm organização.
A necessidade de comparar a Internet com o mundo real a cada dia cresce. Vejamos as empresas que cuidam de entregas de correspondências (Correios aqui no Brasil), será que podemos comparar com os servidores de e-mail espalhados pelo mundo?
É deste assunto que começa todo um conjunto de situações novas que exige a busca de uma disciplina mais técnica, operacional e sitemática no que se diz à informática.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Introdução a Direito da Informática

O surgimento de novas técnologias causa impacto diretamente sob a sociedade, isto é fato. O que não é de fácil visualização para todos é como o Direito irá também modernizar-se para suprir os efeitos da modernidade que a cada dia é modificado.
O primeiro princípio que vem a cabeça é o Princípio da Subsidiariedade, que se resume na seguinte frase: "O todo prevalece a parte". Pois bem. Como aplicar as normas tradicionais nas relações que se dão por meio da informática? Esta situação fica mais intensa quando esta relação for virtual.
É exatamente por isso que os legisladores do mundo inteiro já se preocupam com as normas que tratam as relações feitas por meio de computadores, sobretudo utilizando-se da Internet.
O que mais me chateia em ver os esforços dos legisladores brasileiros em acompanhar o resto do mundo é saber que a nossa embrionária legislação que trata o assunto ser mais direcionada a Pedofilia. Não que o assunto não gere preocupação, em toda parte do Planeta há todo um movimento de combate a Pedofilia, mas devemos estar cientes que isso não é tudo.
O problema é que o Direito da Informática não é considerado como um ramo típico, simplesmente porque alguns doutrinadores e autoridades não o consideraram. Geralmente o surgimento de um ramo jurídico se da por consequência de reflexo das relações sociais que com o passar do tempo cria-se da necessidade. No caso da Informática os acontecimentos foram aparecendo de forma brusca e impactante, e hoje a sociedade entraria em colapso sem o material computadorizado.
Entretanto a Informática já se encontra em um patamar de importância em altíssimo nível na sociedade e merece sim ser tratado de forma mais específica nos Tribunais. Mas para isso é necessário um profundo estudo mais detalhista e técnico, aliado com o pensamento jurídico e transformador.
Aqui neste Blog iremos tratar deste assunto. Do Direito da Informática como natureza jurídica de Direito Público e Privado, nas esferas contratuais, penais, trabalhistas, documental, autoral e outras, procurando enxergar as soluções mais apropriadas que envolve o tema, e quem sabe contribuir para o crescimento do mundo virtual nas relações interpessoais.