Assim como foi descrito em outro artigo neste mesmo Blog a Internet é um “mundo virtual” do qual a quem deseja adentrar-la deveria ter documento de identificação, hoje chamamos de Certificado Digital.
Desta forma além da segurança das relações também os usuários seriam beneficiados por esta segurança, tendo seus direitos previstos na constituição assegurados sob proteção do Estado.
É sabido que a proteção constitucional é dever do Estado para com o cidadão, porém se a Internet continuar ser um campo aberto ou neutro, não há maneira do Estado fiscalizar com mais efetividade as relações.
De outro ponto de vista, no art. 5ª de nossa Constituição Federal de 1988, prevê o sigilo a correspondência, que pelo Princípio da Subsidiariedade concordamos a ser transferido também para o campo virtual, ou seja, que as correspondências eletrônicas, conhecido como e-mail, a ela também é assegurado o sigilo do qual prevê a CF. Mas ninguém pode garantir, nem mesmo o Estado, que o proprietário daquele endereço eletrônico é mesmo quem fala que é.
Outrossim, a internet é uma ferramenta imprescindível para a organização dos Órgãos Públicos e está presente em todos os Poderes e Secretarias, melhorando de maneira extraordinária a comunicação entre si e com os cidadãos.
Por fim a internet além de garantir a liberdade de comunicação e pensamento ainda fez com que estes direitos ficassem mais perto do cidadão, graças ao seu advento muitos, como esse que escreve, pôde compartilhar seus pensamentos e sua ideologia com outros com espaço de tempo curto e mobilidade inimaginável para duas décadas antecedentes.
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
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